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Quais os impostos que uma loja virtual tem que pagar?

Quais os impostos que uma loja virtual tem que pagar?

Qual empreendedor nunca se perguntou sobre quais os impostos que uma loja virtual tem que pagar, quando começa a analisar a alternativa de criação de um negócio nesta área?

Se você ainda tem alguma dúvida de que o e-commerce é um dos setores que mais cresce no Brasil, veja esses números: a área deve faturar cerca de 57 bilhões de reais em 2016, o que representa um aumento de faturamento de 18% em relação a 2015.

Os motivos de todo esse sucesso são diversos, indo desde as mudanças de hábito dos consumidores às facilidades encontradas no percurso do empreendedorismo digital. Afinal, uma loja eletrônica não requer tantos investimentos em infraestrutura como um comércio tradicional, por exemplo.

Tudo isso sem contar que tal potencial ainda é otimizado pela capacidade de divulgação e promoção da internet.

No entanto, os empreendedores digitais também precisam enfrentar alguns desafios. E dentre eles está um problema bastante conhecido do mercado brasileiro: o sistema tributário.

Para desmistificar logo esse tabu, hoje vamos explicar quais são os impostos que empreendedores de lojas virtuais devem pagar e em qual perfil tributário seu e-commerce deve se encaixar para que você não tenha maiores dores de cabeça.

Ficou interessado? Então continue lendo e descubra quais os impostos que uma loja virtual tem que pagar e também algumas alternativas.

Tributos trabalhistas

Caso sua loja virtual demande a ajuda de funcionários, cabe ao empreendedor conhecer e quitar os tributos trabalhistas, impostos destinados ao financiamento de direitos dos trabalhadores. Em geral, essas cobranças se dividem em dois grandes partes:

  • O Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS, usado pelo funcionário em caso de desemprego ou doença, sendo sua alíquota padrão de 20%;
  • O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para saldar contas como previdência pública ou mesmo de saúde, cuja contribuição é de 8%.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

Dos impostos que uma loja virtual tem que pagar, esse é certamente o mais conhecido. Como o próprio nome já sugere, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo estadual cobrado na movimentação de todo produto que circula entre as unidades da federação — como no caso das entregas.

Vale lembrar que existem algumas exceções, como livros e jornais, bem como alguns outros casos específicos.

Na prática o ICMS no e-commerce, por não ser um tributo nacional, seu valor muda de estado para estado. E essa característica vem causando certa confusão no setor. Afinal de contas, uma das maiores vantagens do mercado e-commerce está justamente na facilidade de se atingir públicos mais distantes, de regiões e estados diferentes, não é mesmo?

Além de tudo isso, constantemente ainda pairava no ar uma dúvida: a alíquota interestadual do ICMS deve ser recolhida no estado de origem, onde está a sede da sua loja, ou no de destino, onde está o comprador?

Para resolver a questão, foi criada a PEC 197, em 2012, que entrou em vigor em janeiro de 2016.

Esse Projeto de Emenda Constitucional determina que, progressivamente, o ICMS interestadual deixará de ser recolhido no estado de origem para ser tributado no local de destino, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 2016: 60% para a origem e 40% para o destino
  • 2017: 40% para a origem e 60% para o destino
  • 2018: 20% para a origem e 80% para o destino
  • 2019: 100% para o destino

Mas por mais que a lei pareça justa do ponto de vista fiscal, traz uma série de complicações para o empreendedor. Pense bem: nesse caso, passa a ser preciso lidar não só com a Secretaria de Fazenda do seu estado, mas também com todas as outras Secretarias de Estado com os quais você faz negócio.

Só um detalhe: teoricamente, a lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada em todos os estados e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, órgão do Ministério da Fazenda responsável por criar normas e diretrizes para a cobrança de impostos.

Substituição Tributária

A Substituição Tributária – ST, é um mecanismo usado quando a responsabilidade pelo pagamento do ICMS não é de quem faz a venda — no caso, o empreendedor de e-commerce. Ela deve acontecer na cobrança de alguns produtos específicos, como:

  • Tintas e vernizes;
  • Fumo;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Material elétrico;
  • Cervejas, refrigerantes, chopes, água e gelo.

Alguns estados também determinam que a ST seja cabível no comércio de pilhas, baterias, cosméticos, materiais de construção, cosméticos, discos e fitas virgens. Nesses casos, portanto, cabe fazer a verificação na Secretária de Fazenda do seu estado e do estado de destino.

Também é preciso reforçar que a Substituição Tributária pode acontecer de três diferentes maneiras:

  • Substituição para frente: o imposto é recolhido com base em um cálculo presumido, estimando-se quanto será vendido para, assim, determinar o valor cobrado;
  • Substituição para trás: nessa modalidade também chamada de deferimento, apenas a última parte a participar da negociação paga a totalidade do imposto;
  • Substituição simples: na ST mais comum, um contribuinte paga o valor referente ao serviço de outro — como no caso de uma indústria que paga o imposto relativo ao transporte de uma mercadoria realizada por uma empresa de logística, por exemplo.

Imposto Sobre Prestação de Serviços – ISS

Até aqui, abordamos os impostos trabalhistas e aqueles referentes à movimentação de produtos. No entanto, lojas virtuais que prestam serviços também precisam contribuir com o fisco. E o principal imposto referente a esse aspecto é o ISS.

Em geral, a alíquota do Imposto Sobre prestação de Serviços varia entre 2% e 5%, podendo ser cobrada de 3 diferentes formas:

  • Por mês, de acordo com sua tabela de serviços;
  • Variável, de acordo com um valor estimado pelo município;
  • Por ano, de acordo com uma alíquota previamente fixada para o tipo de serviço.

Alternativas

Já deu para perceber que os impostos que uma loja virtual tem que pagar podem ser bem complicados, certo? Por sorte, existem dois sistemas tributários que podem facilitar bastante a organização fiscal do seu e-commerce e reduzir custos. Conheça agora mesmo o MEI e o Simples!

MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um programa do governo federal voltado para quem mantém seu negócio sozinho. Nessa modalidade, o empreendedor precisa pagar apenas uma taxa mensal em vez de arcar com cada imposto separadamente.

Essa taxa é definida de acordo com a natureza do empreendimento virtual — o que pode ser consultado em uma lista no próprio site do projeto.

Embora o pagamento de tributos não seja feito da maneira tradicional, o contribuinte mantém seus direitos, que vão desde a aposentadoria pelo INSS a auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Além disso, o MEI também pode registrar um CNPJ, facilitando a obtenção de linhas de crédito e a emissão de notas fiscais. Essas últimas, inclusive, não são de emissão obrigatória, mas podem ser feitas caso o cliente solicite.

Por fim, vale lembrar que, para que você se enquadre como Microempreendedor Individual, sua loja eletrônica deve ter um faturamento anual máximo de 60 mil reais e você não pode contratar funcionários.

Atendendo a esses requisitos, seu e-commerce passa a ser isento das taxas do INSS, do pagamento de ICMS e ISS e também dos seguintes tributos federais:

  • Imposto de Renda;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Simples

Caso sua loja virtual fature mais de 60 mil reais anuais e menos de 3,6 milhões de reais por ano, o melhor sistema tributário para você é o Simples Nacional, uma alternativa de tributação no e-commerce para operações que possuem este padrão.

Esse formato existe desde 2006 e tem como principal função unificar todas as cobranças de impostos, dos níveis municipal, estadual e federal, em um único procedimento.

Para ser um optante pelo Simples, é preciso ter o faturamento anual que descrevemos no início deste tópico e estar dentro de uma das atividades cobertas pelo programa — conforme a lista da Receita Federal.

Caso sua loja eletrônica preencha os requisitos, será tributada entre 4% e 17,42% referentes ao faturamento do seu último ano fiscal. Essa alíquota cobre os seguintes tributos federais, estaduais e municipais:

  • Imposto de Renda;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Como você deve ter notado, tanto o Simples quanto o MEI são alternativas a serem consideradas para pequenas e médias lojas virtuais, principalmente por simplificarem o pagamento de tributos. E essa simplificação também impacta na redução de custos, sabia?

Afinal, já que são menos títulos a pagar, a possibilidade de atrasar ou não quitar alguma das cobranças diminui bastante. Isso sem contar com o investimento em determinados serviços, como a contratação de contadores, que também se torna mais moderada.

Por fim, vale lembrar que também o MEI e o Simples implicam na cobrança do ICMS. Esse imposto continuará sendo pago nos casos de vendas interestaduais, agora de acordo com as novas regras que mencionamos anteriormente.

Assim, se sua loja virtual vende bastante para mercados externos, você definitivamente precisa saber ainda mais sobre essa cobrança. Então confira também nosso post sobre a nova regra do ICMS e o e-commerce regional, que mostra detalhadamente como a mudança na legislação vai fortalecer a presença das lojas virtuais em suas regiões.

Conhecendo os impostos que uma loja virtual tem que pagar, você pode estruturar melhor o seu plano de negócios e garantir o sucesso do seu e-commerce. Mantenha-se atualizado assinando a nossa Newsletter.

Por Thiago Maboni no Guia de E-commerce

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