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Fronteiras, Segurança e Internet

Debatendo a questão das Fronteiras, Segurança e Internet

Nos últimos debates dos candidatos à presidência da República, no segundo turno, falou-se a respeito da necessidade de intensificar-se a fiscalização das fronteiras do Brasil, atualmente em situação de abandono e figurando como rotas do tráfico de drogas, armas, pessoas e também com o ingresso de uma série de produtos falsificados no território nacional.

Essa última, intimamente ligada ao crime organizado, traz severos prejuízos à indústria e ao comércio nacionais, bastante debilitados pela alta carga tributária, concorrência com o produto estrangeiro, alto custo da mão de obra e demais fatores notoriamente conhecidos.

A exposição à venda de produtos ostentando ilicitamente marca registrada por terceiro, conduta considerada crime pela Lei n. 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – cresce, notadamente em vésperas de datas festivas.

No meio físico, imigrantes, via de regra também ilegais, ocupam os lugares de vendedores nas lojas e feiras, como os grandes centros do comércio ilegal – Brás, 25 de Março, Feira dos Goianos, entre outros. Muitos deles de países subdesenvolvidos, sem o domínio do idioma nacional, o que dificulta o trabalho dos órgãos públicos e dos próprios detentores das marcas.

A maioria dos estrangeiros labora sem carteira assinada e em condições análogas a de escravos. O tráfico de drogas usa crianças e adolescentes. A pirataria usa imigrantes iludidos pela promessa de uma vida melhor.

Se não são utilizados imigrantes, os comerciantes migram do comércio físico, onde ficam expostos às esporádicas ações das autoridades públicas, para o comércio eletrônico, ocultando-se sob falsos nomes e endereços de remessa fantasmas. Dessa forma, ficam mais protegidos e alcançam todo o território nacional.

Os endereços eletrônicos e as compras estão ao “alcance de um click”. A mercadoria é comercializada, de regra, em lotes e remetida pelos Correios desacompanhada de qualquer documento. Não há fiscalização de alvarás, nem necessidade de um espaço físico para atender os clientes. Menos investimento aumenta ainda mais a margem de lucro desses “comerciantes”.

Fronteiras, Segurança e InternetExato. É crime, é muito lucrativo e é tolerado pela sociedade, que não avista toda a trama criminosa e imoral por detrás do aparentemente inofensivo comércio de produtos falsificados.

Na cadeia final de comercialização, sustenta milhares de pequenos comerciantes ilegais, mas cuja cadeia de produção e circulação é controlada pelo crime organizado com atuação multinacional.

Com a edição da Lei n. 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, quem atua no combate à pirataria tem de buscar alternativas criativas para obter resultados com relação ao comércio on-line. Antes da entrada em vigor da lei em comento, provedores retiravam do ar essa espécie de endereço eletrônico mediante simples notificação extrajudicial, sob pena de serem subsidiariamente responsabilizados de acordo com o entendimento anteriormente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, a responsabilidade só pode ser imputada ao provedor se, após ordem judicial, não retirar o site do ar. Ou seja, o titular dos direitos sobre a marca precisa acionar o Poder Judiciário, já assoberbado, para obter um provimento que determine a remoção de conteúdo da web. Mais burocracia, mais tempo despendido, mais investimento das empresas, menos eficiência.

No meio eletrônico, os malfeitores ainda utilizam ferramentas populares e lícitas de intermediação de compra e venda como o PagSeguro, MercadoPago e outras possibilidades de compra por cartão de crédito, produzindo no comprador a falsa sensação de credibilidade ao endereço eletrônico totalmente ilegal e garantido que os infratores recebam seus ganhos com o crime.

Nesse cenário, uma solução interessante passa pelo contato com os mecanismos de intermediação de compra, mediante notificações extrajudiciais, para que não operem com sites de venda de produtos falsificados e, consequentemente, não cooperem com a prática criminosa.

Na primeira tentativa, o resultado foi favorável e parece promissor. É animadora a perspectiva, do ponto de vista do empresariado detentor de marcas registradas, de que as ferramentas de intermediação de compra e venda apoiem o combate à pirataria, representando uma importante parceria.

Para as referidas ferramentas, ainda, representa respeito à ideologia que rechaça o uso indevido de marca, difundida nas “Regras de Uso” de inúmeros endereços eletrônicos. As intermediadoras tem, portanto, a oportunidade de se firmarem contrariamente à pirataria, não como coniventes com referido crime.

Por Dante Aguiar Arend e Evelyn Agnes Rasweiler, advogados da Hess de Souza, Arend & Associados

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